Nova acusação é aceita contra suspeito de homicídio tentado em Patos de Minas
Justiça aceita nova denúncia contra investigado por tentativa de homicídio ocorrido em Patos de Minas no ano passado.

Uma nova acusação contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento foi aceita pelo Poder Judiciário de Patos de Minas, sendo ele investigado pelo envolvimento na tentativa de homicídio contra Clésio Pereira Caixeta. O episódio ocorreu no mês de setembro de 2024, na via denominada Rua Olegário Maciel, situada na região central do município. Na ocasião, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, assim como Richard Gutierre Ricardo Santos, um pedestre que transitava pelo trecho durante os tiros.
A manifestação judicial ocorreu na terça-feira, dia 27, e foi assinada pelo magistrado Denes Marcos Vieira, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca local. Em momento anterior, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia decidido pela impronúncia do réu devido à escassez de indícios robustos para submetê-lo ao Tribunal do Júri, muito embora a lei preveja a possibilidade de nova denúncia caso surjam elementos inéditos.
Conforme apontamentos do Ministério Público, investigações complementares realizadas após o veredito prévio trouxeram novos elementos probatórios, a exemplo de oitivas testemunhais, dados de rastreamento de automóveis e uma gravação em áudio obtida cerca de sete dias antes da ocorrência, que registra diálogo entre o acusado e o alvo do atentado. A tese da acusação sustenta que o crime teve como motivação um litígio judicial relacionado a terras no município de Paracatu, tendo o denunciado colaborado com o planejamento e o suporte logístico para seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, o qual já passou por julgamento e recebeu condenação pelos atos.
Apesar de dar prosseguimento à denúncia, o juiz responsável rejeitou a solicitação formulada pela promotoria para a imposição de prisão preventiva ao investigado. O órgão ministerial sustentava a necessidade da medida cautelar sob o argumento de ameaça à integridade da vítima e das testemunhas em razão da disputa de terras, mas o entendimento judicial foi de que os dados trazidos aos autos não demonstravam perigo iminente à ordem pública, além de ressaltar a ausência de comprovação de intimidações recentes atribuídas de forma direta ao réu.
Com a continuidade da tramitação processual na comarca mineira, o acusado será intimado para responder por escrito aos termos da acusação no prazo estabelecido de dez dias. A aceitação da denúncia não representa um juízo de culpa, de modo que a apuração da responsabilidade penal ocorrerá ao longo das fases seguintes do procedimento judicial.
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