Minas Gerais soma trezentas e cinquenta e uma denúncias de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho registrou trezentas e cinquenta e uma denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Minas Gerais.

Até a manhã desta quinta-feira, o Ministério Público do Trabalho divulgou que o estado mineiro acumulou trezentas e cinquenta e uma queixas relacionadas ao assédio eleitoral no trabalho. Com esse total, a região assegura a segunda colocação no panorama nacional, ficando atrás somente de São Paulo, que registra seiscentos e vinte casos, enquanto o Rio de Janeiro ocupa o terceiro lugar com duzentas e cinquenta e duas ocorrências.
Durante o calendário eleitoral, a escalada dos registros no território mineiro aconteceu de maneira constante. Logo após o encerramento do primeiro turno, no dia quatro de outubro, o sistema apontava cento e dez notificações. Esse montante avançou para duzentas e doze ao término do segundo turno, em vinte e cinco de outubro, até alcançar a marca atual.
Até o encerramento das votações do segundo turno, a unidade mineira do Ministério Público do Trabalho emitiu cento e dezoito avisos voltados a empregadores e protocolou ações trabalhistas em sete situações avaliadas como mais críticas. Na cidade de Bom Despacho, situada no Centro-Oeste do estado, o órgão acionou o judiciário trabalhista após uma notificação sobre propaganda política no interior de uma fábrica de calçados. Ação idêntica foi tomada em relação a uma siderúrgica localizada em Monsenhor Paulo, no Sul mineiro, que passou a ser investigada sob suspeita de utilizar as dependências da empresa para direcionar preferências eleitorais.
Em todo o país, o Ministério Público do Trabalho catalogou três mil trezentas e noventa e seis queixas ao longo de dois mil e vinte e seis, superando o volume apurado em todo o processo eleitoral de dois mil e vinte e dois, que somou três mil trezentas e setenta e três ocorrências. Para intensificar a vigilância, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a disparar comunicados informativos através da Carteira de Trabalho Digital, instruindo os empregados acerca das ferramentas existentes para o registro de denúncias contra condutas irregulares.
A legislação estabelece penalidades para patrões que empregam intimidação de dispensa, corte de salário ou constrangimento para influenciar o voto dos colaboradores. A supervisão e a repressão a essas práticas fazem parte de um pacto de cooperação técnica estabelecido entre o Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.
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