Sábado, 24 de outubro de 2026

Minas Gerais estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no estado

Decreto estadual regulamenta a transição para a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental e define regras para análise de processos.

Por Redação WebTV Arinos24/10/2026 às 17:402 min de leitura
Fonte: Agência Minas (Leia)
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Minas Gerais estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no estado
Imagem: Agência Minas

O governo mineiro oficializou o Decreto 49.298 com o propósito de fixar orientações de transição ligadas à Lei Federal 15.190, que trata das regras gerais de licenciamento ambiental. A determinação altera regulamentações estaduais prévias e orienta o andamento dos processos administrativos no território mineiro a partir do início da vigência das novas regras, programado para daqui a trinta dias. Enquanto as novas classificações de atividades não forem estabelecidas, continuam vigentes os parâmetros de enquadramento e prazos das legislações do estado e do Conselho Estadual de Política Ambiental. As administrações municipais de Minas Gerais igualmente precisam seguir os comandos da legislação federal em suas respectivas esferas de atuação.

Empresas e iniciativas contempladas pelas situações de isenção descritas na lei nacional ficam dispensadas da obtenção de licença. Nessas situações, os procedimentos administrativos em andamento vão ser encerrados e arquivados, acompanhados da entrega de uma certidão declaratória ao responsável. Essa desobrigação, entretanto, não exime o cumprimento de exigências de controle ambiental ou de outras licenças exigidas. O decreto ainda fixa novos cronogramas e etapas para a avaliação de estudos técnicos ambientais.

A emissão do Termo de Referência deve ocorrer no prazo de até trinta dias contados do pedido, admitindo prorrogação. Passada a entrega da documentação, o órgão responsável dispõe de quinze dias para checar a adequação do material. Havendo exigência de ajustes, a contagem do prazo de análise recomeça do zero. Adicionalmente, o documento normatiza a mudança de titularidade de licenças, que precisa ser informada ao órgão competente no prazo máximo de noventa dias.

As autorizações concedidas em data anterior preservam sua vigência e seus deveres até o encerramento dos prazos fixados. A Fundação Estadual do Meio Ambiente informou que vai publicar instruções a respeito dos novos fluxos em sua página na internet ao longo da fase de transição.

Produtores rurais e empreendedores locais devem acompanhar as orientações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana para esclarecer dúvidas sobre os trâmites e prazos da nova legislação.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook

Leia Também